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Segundo o art. 154º nº 1 do Decreto Lei 176/2006 (ver abaixo), a MSD não está autorizada a divulgar junto do público a marca dos medicamentos sujeitos a receita médica, bem como qualquer informação relacionada com estes.


A lista completa de medicamentos está disponível exclusivamente para Profissionais de Saúde através do serviço univadis.

Para informações adicionais consulte o site Prontuário Terapêutico na página do INFARMED,


Art. 154 º nº 1 do Decreto Lei 176/2006
1 - Os medicamentos sujeitos a receita médica só podem ser anunciados ou publicitados em publicações técnicas ou suportes de informação destinados e acessíveis exclusivamente a médicos ou outros profissionais de saúde.
 

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